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Atuação em Flagrante

Audiência de custódia: o que pode acontecer?

Entenda a audiência de custódia, o que o juiz avalia e quais cuidados a família deve tomar depois da prisão em flagrante.

Publicado em 11/08/2026Atualizado em 13/08/20267 min de leituraRevisão técnica: Dr. Felipe Souza

Resumo em 3 pontos

1

A resposta depende da fase do caso, dos documentos existentes e dos riscos concretos.

2

Preservar provas, prazos e informações objetivas costuma ser decisivo em matéria criminal.

3

Conteúdo informativo ajuda a entender o tema, mas não substitui análise individualizada.

Ver serviço relacionado: Flagrante

A audiência de custódia é um dos momentos mais importantes após uma prisão. Nela, a pessoa presa é apresentada a um juiz, acompanhada por advogado particular ou defensor público, com a participação do Ministério Público.

O objetivo principal não é decidir definitivamente se a pessoa cometeu o crime. A audiência serve para verificar se a prisão foi legal, se houve violência ou abuso, se a pessoa precisa continuar presa e se medidas menos graves podem ser aplicadas.

Ao final, o juiz poderá:

  • relaxar uma prisão considerada ilegal;
  • conceder liberdade provisória sem medidas cautelares;
  • conceder liberdade provisória com medidas cautelares;
  • arbitrar ou manter fiança, quando cabível;
  • converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
  • substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, em hipóteses específicas;
  • adotar providências diante de relatos de tortura ou maus-tratos.

O que é audiência de custódia?

A audiência de custódia é o ato no qual a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial para que sejam examinadas rapidamente a legalidade e a necessidade da prisão.

A audiência de custódia é o julgamento do crime?

Não.

Na audiência de custódia, o juiz não deve decidir definitivamente se a pessoa é culpada ou inocente.

O que acontece antes da audiência?

Antes da audiência, o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, que normalmente contém:

  • boletim de ocorrência;
  • depoimentos dos policiais;
  • declarações da vítima;
  • depoimentos de testemunhas;
  • interrogatório ou registro do silêncio do preso;
  • autos de apreensão;
  • laudos preliminares;
  • informações sobre os objetos encontrados;
  • registros sobre eventual fiança;
  • antecedentes e consultas processuais;
  • documentos relacionados à prisão.

Quem participa da audiência?

Normalmente participam:

  • o juiz;
  • a pessoa presa;
  • o representante do Ministério Público;
  • o advogado particular ou defensor público;
  • servidores responsáveis pelo ato;
  • intérprete, quando necessário.

O que o juiz pergunta na audiência de custódia?

As perguntas podem envolver:

  • nome, idade e demais dados pessoais;
  • endereço;
  • trabalho ou atividade profissional;
  • estudos;
  • filhos e outros dependentes;
  • gravidez;
  • doenças;
  • medicamentos de uso contínuo;
  • deficiência;
  • circunstâncias da abordagem;
  • local e horário da prisão;
  • comunicação com familiares;
  • acesso a advogado;
  • existência de agressões, ameaças ou maus-tratos.

O preso é obrigado a responder?

A pessoa presa possui direito ao silêncio.

O Ministério Público e a defesa podem se manifestar?

Sim.

O Ministério Público poderá pedir prisão preventiva ou outras providências. A defesa poderá requerer relaxamento, liberdade provisória, cautelares menos graves, prisão domiciliar ou outras medidas.

O que o juiz analisa?

O juiz deve examinar duas questões principais:

1. A prisão foi legal? 2. A pessoa precisa continuar presa?

Primeiro resultado possível: relaxamento da prisão

O relaxamento ocorre quando o juiz reconhece que a prisão é ilegal.

Segundo resultado possível: liberdade provisória sem cautelares

Se a prisão foi legal, mas não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória.

Terceiro resultado possível: liberdade provisória com medidas cautelares

O juiz poderá colocar a pessoa em liberdade, mas impor obrigações destinadas a controlar riscos concretos.

Entre as medidas cautelares estão:

  • comparecimento periódico em juízo;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • proibição de manter contato com a vítima ou testemunhas;
  • proibição de sair da comarca;
  • recolhimento domiciliar noturno;
  • suspensão de função pública;
  • fiança;
  • monitoração eletrônica;
  • proibição de sair do país;
  • entrega do passaporte.

Quarto resultado possível: conversão em prisão preventiva

O juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva quando estiverem presentes os requisitos legais e as medidas cautelares menos graves forem consideradas inadequadas ou insuficientes.

Crime grave significa prisão preventiva automática?

Em regra, não.

A gravidade do crime pode ser considerada, mas a prisão preventiva exige fundamentação concreta.

Crime inafiançável significa que a pessoa continuará presa?

Não necessariamente.

Crime inafiançável significa que não será possível obter liberdade mediante pagamento de fiança. Isso não elimina automaticamente a possibilidade de liberdade provisória sem fiança.

O que é fiança na audiência de custódia?

A fiança é uma garantia financeira que pode ser fixada para permitir ou manter a liberdade da pessoa, sujeitando-a ao cumprimento de determinadas obrigações.

É possível prisão domiciliar?

Sim, em determinadas situações.

O que acontece quando o preso denuncia agressão?

A pessoa deve relatar qualquer:

  • agressão;
  • ameaça;
  • coação;
  • tortura;
  • uso desnecessário de força;
  • falta de atendimento médico;
  • pressão para confessar ou assinar documentos.

Quais documentos ajudam na audiência?

A família e a defesa devem reunir rapidamente:

  • documento de identidade;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • comprovantes de renda;
  • contrato de trabalho;
  • declaração do empregador;
  • comprovantes de atividade autônoma;
  • matrícula em instituição de ensino;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos de dependentes;
  • receitas médicas;
  • laudos e relatórios de saúde;
  • documentos sobre gravidez;
  • comprovantes de responsabilidade por dependentes.

O que não fazer antes da audiência?

A pessoa presa e seus familiares devem evitar:

  • combinar versões;
  • procurar a vítima;
  • pressionar testemunhas;
  • apagar mensagens;
  • esconder objetos;
  • publicar explicações nas redes sociais;
  • apresentar documentos falsos;
  • mentir sobre endereço ou trabalho;
  • orientar terceiros a modificar depoimentos;
  • ocultar informações do advogado.

Se o juiz conceder liberdade, a pessoa sai imediatamente?

Em regra, após o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória, deverá ser expedido o alvará de soltura, e a pessoa deve ser prontamente liberada, salvo se existir outro motivo legal para mantê-la presa.

O que acontece depois da liberdade?

A investigação ou o processo poderá continuar normalmente.

E se o flagrante for convertido em prisão preventiva?

A defesa poderá avaliar:

  • pedido de revogação da preventiva;
  • substituição por medidas cautelares;
  • prisão domiciliar;
  • pedido de reconsideração;
  • habeas corpus;
  • apresentação de documentos novos.

Conclusão

A audiência de custódia é o primeiro controle judicial efetivo da prisão e pode definir se a pessoa continuará presa ou responderá à investigação em liberdade.

Os principais resultados são:

  • relaxamento da prisão ilegal;
  • liberdade provisória sem cautelares;
  • liberdade provisória com cautelares;
  • fiança;
  • prisão domiciliar;
  • conversão do flagrante em prisão preventiva;
  • providências relacionadas a tortura ou maus-tratos.

Cada audiência depende dos fatos específicos, da legalidade da prisão, do crime atribuído, dos riscos identificados e das condições individuais da pessoa presa.