Defesa em Inquéritos Policiais
Qual a diferença entre investigado, indiciado e réu?
Compare investigado, indiciado, denunciado e réu em linguagem simples, com efeitos práticos de cada fase criminal.
Resumo em 3 pontos
Investigado, indiciado e réu são fases diferentes da persecução penal.
Nenhuma dessas condições significa condenação ou culpa definitiva.
O risco prático depende dos fatos, documentos, provas disponíveis e fase do procedimento.
Durante uma investigação criminal, é comum ouvir expressões como investigado, indiciado, denunciado, acusado e réu. Embora muitas vezes sejam utilizadas como se significassem a mesma coisa, cada uma corresponde a uma etapa diferente da persecução penal e pode produzir consequências jurídicas distintas.
Uma pessoa pode ser investigada sem jamais ser indiciada. Pode ser indiciada e não ser denunciada pelo Ministério Público. Pode ser denunciada e ter a acusação rejeitada pelo juiz. Também pode se tornar ré e, ao final do processo, ser absolvida.
Portanto, ser investigado, indiciado ou réu não significa ser culpado.
Resumindo: qual é a diferença?
De maneira simplificada:
Investigado é a pessoa cuja possível relação com um crime está sendo apurada.
Indiciado é o investigado contra quem o delegado de polícia formalizou, por meio de decisão fundamentada, uma atribuição de provável autoria ou participação.
Réu é a pessoa que passou a responder formalmente a uma ação penal perante o Poder Judiciário após o recebimento da acusação.
Entre o indiciamento e a condição de réu normalmente existe ainda outra expressão importante: denunciado.
Uma sequência possível é:
investigação → indiciamento → denúncia → recebimento da denúncia → processo criminal → sentença.
Essa sequência, porém, não é obrigatória em todos os casos.
O que significa ser investigado?
A pessoa é considerada investigada quando existe uma apuração sobre sua possível participação em determinado fato criminoso.
Uma pessoa pode se tornar investigada porque:
- foi mencionada pela vítima;
- foi apontada por uma testemunha;
- apareceu em imagens;
- realizou determinada movimentação financeira;
- possuía vínculo com pessoas envolvidas;
- utilizou determinado telefone;
- estava em determinado local;
- apareceu em documentos;
- teve seu veículo identificado;
- foi relacionada aos fatos durante outra diligência.
Nada disso, isoladamente, significa culpa.
Todo investigado sabe que está sendo investigado?
Não necessariamente.
Algumas pessoas descobrem a investigação ao receber uma intimação para depor. Outras descobrem após:
- busca e apreensão;
- apreensão de telefone celular;
- bloqueio judicial de valores;
- contato policial;
- pedido de documentos;
- intimação;
- informação obtida por advogado;
- cumprimento de outra medida judicial.
Ser investigado significa que serei indiciado?
Não.
A investigação serve justamente para verificar se existem elementos contra determinada pessoa.
O investigado já pode se defender?
Sim.
A defesa não precisa necessariamente esperar pelo indiciamento ou pelo oferecimento da denúncia.
O investigado pode ficar em silêncio?
Sim.
O investigado não é obrigado a produzir prova contra si próprio.
O que significa ser indiciado?
O indiciamento representa uma etapa mais avançada da investigação.
Segundo a Lei nº 12.830/2013, o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia e deve ser fundamentado mediante análise técnico-jurídica do fato, com indicação da autoria, da materialidade e das circunstâncias relacionadas à infração.
Quem pode indiciar?
O indiciamento é atribuição do delegado de polícia.
O indiciamento precisa ser fundamentado?
Sim.
A lei determina que o ato seja fundamentado e decorra de análise técnico-jurídica relacionada:
- à autoria;
- à materialidade;
- às circunstâncias do fato.
Indiciado significa culpado?
Não.
O delegado não possui competência para condenar criminalmente alguém.
Todo investigado precisa ser indiciado antes da denúncia?
Não.
O indiciamento não é uma condição obrigatória para que o Ministério Público apresente denúncia.
O indiciamento significa que haverá denúncia?
Não.
Depois da investigação, o Ministério Público poderá:
- promover o arquivamento;
- solicitar diligências complementares;
- propor acordo de não persecução penal, quando cabível;
- oferecer denúncia;
- excluir determinada pessoa da acusação;
- atribuir aos fatos uma classificação jurídica diferente.
O que é ser denunciado?
Ser denunciado significa que o Ministério Público apresentou formalmente ao Poder Judiciário uma acusação criminal contra determinada pessoa nos crimes de ação penal pública.
Ser denunciado já significa ser réu?
O Ministério Público primeiro oferece a denúncia.
Depois, o juiz analisa se a acusação preenche os requisitos legais.
Se o juiz não rejeitar a acusação, deverá recebê-la e ordenar a citação do acusado.
O que significa ser réu?
Ser réu significa responder formalmente a uma ação penal perante o Poder Judiciário.
Nesse momento, passa a existir um processo no qual:
- o Ministério Público ou querelante apresenta a acusação;
- a defesa contesta;
- o juiz conduz o processo;
- testemunhas podem ser ouvidas;
- documentos são analisados;
- perícias podem ser discutidas;
- provas são produzidas sob contraditório;
- o réu pode ser interrogado;
- haverá uma decisão judicial.
Virar réu significa ser condenado?
Não.
Quando o juiz recebe uma denúncia, não está declarando que o acusado praticou o crime.
O que acontece logo depois que alguém vira réu?
No procedimento comum ordinário e sumário, o juiz determina a citação para que seja apresentada resposta à acusação em dez dias.
É possível ser absolvido antes mesmo da audiência?
Sim.
Depois da resposta à acusação, o Código de Processo Penal prevê hipóteses de absolvição sumária.
O que acontece durante o processo?
Dependendo do procedimento, poderão ocorrer:
- depoimento da vítima;
- testemunhas da acusação;
- testemunhas da defesa;
- análise de documentos;
- perícias;
- esclarecimentos de peritos;
- reconhecimentos;
- acareações;
- interrogatório do réu;
- diligências complementares;
- alegações finais;
- sentença.
Qual das três situações é mais grave?
Em termos de avanço da persecução criminal, existe uma progressão:
Investigado
Existe uma apuração sobre a possível participação da pessoa.
Indiciado
A autoridade policial já realizou uma conclusão formal de que existem elementos indicando autoria ou participação.
Réu
Já existe uma ação penal formalmente instaurada contra a pessoa.
Isso não significa, entretanto, que seja possível medir o risco de condenação apenas pelo nome da etapa.
Posso ser preso sendo apenas investigado?
Sim, desde que exista fundamento jurídico independente para a prisão.
Posso ser preso depois de virar réu?
Também é possível, mas não ocorre automaticamente.
Investigado, indiciado ou réu tem direito ao silêncio?
Sim.
O direito de não produzir prova contra si próprio permanece durante a investigação e o processo.
Qual deles tem direito a advogado?
Todos.
O investigado pode ser assistido por advogado durante a investigação.
O indiciado também.
O réu obrigatoriamente precisa ter defesa técnica no processo criminal.
A polícia pode negar acesso ao inquérito porque ele é sigiloso?
Não de maneira absoluta.
O defensor possui direito de acessar os elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Indiciamento aparece em antecedentes criminais?
A existência de um indiciamento não deve ser confundida com condenação.
Um processo criminal aparece em certidões?
Pode aparecer em determinadas consultas e certidões judiciais, dependendo da finalidade e das regras do órgão responsável.
Exemplo prático
Imagine que uma empresa descubra um desvio de dinheiro.
A polícia inicia um inquérito e identifica cinco funcionários que tinham acesso ao sistema.
Primeiro momento
Os cinco podem ser investigados, pois a polícia precisa descobrir quem realizou as transações.
Segundo momento
Depois da análise dos registros, a polícia entende que existem elementos suficientes contra dois deles e formaliza o indiciamento.
Terceiro momento
O Ministério Público analisa os autos e apresenta denúncia contra uma das pessoas.
Quarto momento
O juiz analisa a denúncia e, entendendo que existe justa causa e que a acusação preenche os requisitos legais, recebe a denúncia.
A pessoa passa então a responder formalmente como réu.
Quinto momento
Durante o processo, a defesa apresenta provas e o réu pode, ao final, ser absolvido.
Esse exemplo demonstra por que nenhuma dessas expressões pode ser tratada como sinônimo de culpa.
Tabela resumida
| Situação | O que significa? | Quem atua principalmente? | Existe processo criminal? |
|---|---|---|---|
| Investigado | Possível participação está sendo apurada | Polícia/MP | Em regra, ainda não |
| Indiciado | Delegado formalizou provável autoria ou participação | Polícia | Em regra, ainda não |
| Denunciado | Ministério Público apresentou acusação | Ministério Público | Acusação foi apresentada ao Judiciário |
| Réu | Acusação foi recebida e existe ação penal | Judiciário, acusação e defesa | Sim |
| Condenado | Foi proferida decisão condenatória | Poder Judiciário | Sim |
O que fazer se estou sendo investigado?
1. identificar qual fato está sendo apurado; 2. obter o número do procedimento; 3. verificar em qual condição será ouvido; 4. consultar os elementos acessíveis; 5. preservar mensagens e documentos; 6. evitar contato inadequado com vítimas e testemunhas; 7. não apagar dados; 8. avaliar a estratégia antes de prestar depoimento.
O que fazer se fui indiciado?
1. obter o despacho de indiciamento; 2. verificar qual crime foi atribuído; 3. identificar quais provas fundamentaram a decisão; 4. analisar a legalidade desses elementos; 5. verificar se ainda existem diligências; 6. preparar provas defensivas; 7. acompanhar o encaminhamento ao Ministério Público; 8. avaliar eventual possibilidade de arquivamento ou solução consensual.
O que fazer se virei réu?
1. procure imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública; 2. entregue toda a documentação recebida; 3. obtenha acesso completo ao processo; 4. identifique o prazo de defesa; 5. preserve todas as provas; 6. localize testemunhas importantes; 7. cumpra medidas cautelares; 8. não procure vítimas ou testemunhas sem orientação; 9. não publique explicações sobre o processo; 10. prepare cuidadosamente a resposta à acusação.
Conclusão
A diferença entre investigado, indiciado e réu está principalmente na fase em que a persecução criminal se encontra e no grau de formalização da acusação.
O investigado é a pessoa cuja possível participação está sendo apurada.
O indiciado é aquele contra quem o delegado formalizou uma conclusão fundamentada apontando elementos de provável autoria ou participação.
O denunciado é aquele contra quem o Ministério Público apresentou acusação criminal ao Poder Judiciário.
O réu é a pessoa que passa a responder formalmente a uma ação penal após o recebimento da acusação.
Nenhuma dessas condições equivale a condenação.
Uma pessoa pode:
ser investigada e não ser indiciada; ser indiciada e não ser denunciada; ser denunciada e ter a denúncia rejeitada; virar ré e ser absolvida.
Cada investigação e cada processo criminal possuem circunstâncias próprias. A análise dos autos é indispensável para compreender a situação concreta e as medidas adequadas em cada etapa.
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